Pesquisar este blog

"IMPRENSA É OPOSIÇÃO. O RESTO É ARMAZÉM DE SECOS E MOLHADOS". MILLÔR FERNANDES

19 de dezembro de 2011

OAB entra na Justiça contra lei do governo da PB que cria 'bitributação' na web

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, para extinguir uma lei da Paraíba que institui a dupla cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas pela internet. Para a OAB, a lei de autoria do governo do estado é inconstitucional.



A lei contestada pela OAB determina que o consumidor pague uma parcela do ICMS ao estado que vendeu o produto e uma outra à Paraíba. Ela foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). A proposição da Adin foi solicitada pela OAB da Paraíba, após análise da Comissão de Estudos Tributários da entidade. A ação foi assinada pelo presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcanti.


Por meio de sua assessoria de imprensa, o procurador-geral da Paraíba, Gilberto Carneiro, disse que a lei é legal. Segundo ele, a lei não cria uma bitributação e sim uma complementação de imposto. Gilberto também disse que ela servirá para equilibrar a concorrência no comércio local.


“A Lei em questão traz aos consumidores deste Estado uma sobretaxação em relação ao ICMS, submetendo a todos que realizam este tipo de aquisição de mercadorias e ou bens a bitributação. A matéria não é nova junto ao Sistema Jurídico Nacional, já que tal situação por ser recorrente em outros estados foi submetida a apreciação do STF pela sua inconstitucionalidade, bem como a do Protocolo nº 21 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que entrou em vigor a partir de novembro”, comentou a presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB, Fabiana Bitencourt.


Fabiana ressalta que a Lei Estadual “fere princípios constitucionais insculpidos na Constituição Federal, entre eles os princípios da não-discriminação e o da liberdade de tráfego, tendo em vista que tributa a simples entrada da mercadoria no Estado”.


“Ademais a Lei em questão ultraja o próprio âmbito constitucional de incidência do ICMS. Neste sentido, houve recomendação da nossa Comissão de Estudos Tributários, na reunião realizada do dia 14 de novembro”, completou Fabiana.


Entenda a lei
A lei da cobrança dupla isenta compras inferiores a R$ 500. Segundo ela, o comprador terá que pagar 17% de ICMS, valor cobrado na Paraíba, mesmo que a taxa determinada pelo estado que vendeu o produto seja menor. Caso o consumidor compre um produto que tenha 7% de ICMS ele terá que complementar com os outros 10%.


O produto ficará nos Correios e o consumidor terá que ir retirá-lo na agência que se responsabilizará em recolher o imposto complementar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...