Anos de truculência, silêncio e repressão. A imprensa enfrentou-os com bravura, mesmo tendo que afrontar todo um sistema pré-estabelecido de poder. Os anos da ditadura militar na América Latina serviram para fortalecer o ideal de liberdade e democracia pregado pela grande máquina da informação.
Os governantes sabem que conhecimento é poder. Isso justifica as ressalvas em relação à imprensa: ela representa a busca pela verdade e fornece à opinião pública os subterfúgios necessários para que esta possa se defender e exigir seus direitos junto àqueles que elegeu.
No Brasil, cientes do “perigo” que uma informação-chave representa ao ser divulgada, os legisladores estabeleceram a censura prévia. Todo e qualquer tipo de notícia deveria passar pelo crivo de censores, sendo barrada quando detectada alguma hostilidade ao governo. Durante os “anos de chumbo”, chegou-se a criar um Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) para executar essa tarefa.
Atualmente, é importante que este dia nos lembre que, apesar dos pesares, os meios de comunicação têm o direito e o dever de manter-nos informados. A custo da vida de muitos “desertores”, podemos ter a certeza de que uma imprensa séria e investigativa depende dos próprios veículos de informação, já que, ao menos na teoria, a lei os ampara incondicionalmente.
A Liberdade de Imprensa é o direito dos profissionais da mídia de fazer circular livremente as informações. É um pressuposto para a democracia. O contrário dela é a censura, própria dos governos ditatoriais, mas que, às vezes, acaba ressurgindo, mesmo nos governos ditos democráticos.
O dia da Liberdade de Imprensa é comemorado pelos profissionais que com ela trabalham na forma de protestos e do próprio exercício de suas atividades. Em recompensa a isso, existem diversos prêmios que prestigiam trabalhos de imprensa em situações nem sempre favoráveis à liberdade, como a cobertura de países em guerra.
Entretanto, ser livre não quer dizer desrespeito a liberdade de cada um. Por isso, a imprensa além da liberdade, precisa de ética para evitar que fatos sejam divulgados sem a devida apuração, podendo prejudicar imagens – sejam de pessoas ou de instituições – que jamais serão moralmente reconstruídas. A força de uma divulgação errada é bem maior do que de um direito de resposta.
Liberdade de Imprensa no Brasil
A impressão era proibida no Brasil na época em que era colônia portuguesa. Em 13 de maio de 1808, a proibição da imprensa foi suspensa, mas ainda não existia a livre atividade da imprensa. No mesmo ano, surgiu o primeiro jornal no Brasil, “A Gazeta do Rio de Janeiro”, sujeitado à censura prévia.
Antes da independência do Brasil, os livros entravam clandestinamente no país e sua posse era um crime. A imprensa só surgiu com a chegada da família real em 1808. Depois disso, a primeira Assembléia Constituinte elaborou a nova Lei de Imprensa, dando liberdade à publicação, venda e compra de livros, porém com algumas exceções.
O período republicano foi marcado por vários atentados à liberdade de imprensa. A primeira lei de imprensa na era republicana retirava do Código Penal os crimes de imprensa e instituiu-se o direito de resposta e reformou-se o processo de crimes da imprensa.
Durante o regime militar, também foi instituída a chamada Lei de Imprensa, estabelecendo importantes restrições à liberdade de expressão.
Os fundamentos legais acerca do direito à informação foram estabelecidos com a Constituição de 1988.
Hoje existem associações voltadas para a luta pela liberdade de expressão e de imprensa, como a Associação Nacional de Jornais – ANJ – e a Associação Brasileira de Imprensa – ABI – que, além de desenvolver ações para propor a liberdade de imprensa no país, denunciam ameaças ao direito de informação. Com esse programa, houve um aumento de controle sobre os crimes cometidos contra a imprensa e seus profissionais.
Considerando os meios de comunicação social como um espaço público, temos as colunas de correção de erros, seções de cartas dos leitores e observatórios de imprensa. Essas participações do público têm aumentado nos últimos anos.
Liberdade de Informação no Brasil
Liberdade de informação é o direito de informar, o direito de se informar e o direito de ser informado. Segundo art. 5o., XIV, é resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
O instrumento de garantia de tal direito é o habeas data, ação constitucional que consta do inciso LXXII do mencionado artigo: “a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
Consideram os doutrinadores jurídicos, majoritariamente, que a liberdade de imprensa subdivide-se na transmissão da informação e na crítica. Havendo qualquer juízo de valor, considerar-se-á que a informação expressa pelo meio traz em si mesma crítica ou comentário.
Em alguns grupos, questiona-se a real existência da liberdade de imprensa, uma vez que os meios de comunicação estão na mão de classes que possuem, naturalmente, interesses políticos, ideológicos e econômicos, muitas vezes exercendo sua influência política de forma a limitar a expansão de outras entidades de comunicação com pontos de vista diferentes e até mesmo conflitantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário