Desde o ano passado tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, se aprovada, irá submeter as decisões do Superior Tribunal Federal (STF) ao Legislativo. Nessa semana, ela ganhou destaque em decorrência do pronunciamento do ministro Marco Aurélio Mello, que disse que a proposta seria uma represália do parlamento ao julgamento do mensalão.
Para a professora de Direito Constitucional da Unijuí, Eloisa Argerich, é da essência da democracia que os Poderes interfiram uns nos outros, colocando esse movimento que chamam de freios e contrapesos. "Isso é concebido para moderar os excessos e assegurar os direitos, evitando que um Poder tenha autonomia plena. Mesmo que exista uma independência, a gente não pode confundir uma autonomia plena.
No momento em que foi estabelecido na Constituição que os três Poderes são independentes e harmônicos, eles também colocaram que tem que haver um equilíbrio entre eles, de modo que cada um exerça certo controle sobre os outros", explica Eloisa, que diz que isso faz parte da democracia moderna.
No entanto, a professora diz que quando a Constituição Federal traz estabelecida quais são as competências de cada um dos órgãos, tanto do poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e o Congresso aprova em primeiro turno uma PEC que tira do STF a sua competência, para ela, parece que é um retrocesso do processo democrático.
"Nós sabemos que se tem realmente entre eles (os Poderes) os freios e contrapesos, mas me parece que nesse momento é mais uma retaliação, porque no momento em que uma PEC é aprovada, ela se torna a própria Constituição. E se ela se torna a própria Constituição, ela pode ser, sim, arguida no Supremo Tribunal Federal a sua inconstitucionalidade. Aí, veja que, mesmo que o Supremo declare que é inconstitucional a emenda, tem que haver ainda a aprovação do Congresso. Volta para o Congresso. Isso é um retrocesso e vai contra ao que está exposto na Constituição, mas pode, sim, se tornar um texto constitucional", explica.
A PEC 33 também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas. A proposta determina ainda que os deputados tenham que aprovar as súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. No caso das emendas, que são de competência do Congresso, a questão poderá ir à consulta popular caso haja divergência entre os Poderes.
O projeto ainda precisa passar pela análise de uma Comissão Especial e depois por votação em dois turnos no plenário da Câmara, com 60% dos votos em cada. No entanto, a Casa suspendeu a tramitação da proposta e encaminhou a um parecer jurídico.
Fonte: Jornal Da Manhã
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